A CECyber presta serviços relacionados à capacitação integrada em Segurança da Informação.
Por meio de seu site, a CECyber oferece aos seus clientes um amplo portfólio de programas que abrangem todos os temas inerentes à Segurança da Informação, consagrando-se especialista em capacitar os profissionais por meio de plataformas de Capacitação online e EAD, podendo incluir a utilização de software de terceiros (“Software ”).
Estes Termos Gerais de Contratação de Serviços (“Termos Gerais de Contratação”) regulam a contratação da Capacitação (conforme abaixo definido) por pessoa uma física ou por uma pessoa jurídica (“Aluno”).
1. ACEITAÇÃO
1.1 Ao clicar no botão “Eu li e concordo”, quando do cadastro online para uso das Plataformas de Capacitação em nosso site, você automaticamente concordará com estes Termos Gerais de Contratação.
2. DO OBJETO
2.1. O presente instrumento tem por objeto a contratação da prestação de serviços, pela CECyber, de treinamento de capacitação em cibersegurança, de forma presencial e/ou online, podendo incluir o uso do Software (“Capacitação”).
2.2. Parte ou a totalidade da Capacitação poderá ocorrer nas dependências da CECyber.
2.3. O Aluno concorda que a CECyber poderá subcontratar terceiros para a realização dos Serviços, desde que referida pessoa subcontratada possua know how que seja necessário à execução do referido Serviço.
2.4. A CECyber se reserva o direito de alterar a data de início da Capacitação ou de cancelá-la, na hipótese de não ser atingido o número mínimo de inscritos necessários à cobertura dos custos envolvidos, sendo assegurado ao Aluno, a seu critério:
(a) receber a devolução integral do valor já pago; ou
(b) garantir sua vaga para a próxima turma do curso para o qual havia-se inscrito, sem nenhum outro ônus.
3. OBRIGAÇÕES DO ALUNO
3.1. Constituem-se obrigações do Aluno, além das demais obrigações que lhe tenham sido imputadas neste Termos Gerais de Contratação:
a) realizar o pagamento da Capacitação à CECyber ou ao parceiro da CECyber, caso o Aluno opte pela contratação de crédito estudantil;
b) enquanto permanecer nas dependências da CECyber, quando do curso presencial, observar os seus regimentos e normas internas, mantendo uma postura adequada e permanecendo com a identificação que lhe for fornecida;
c) cumprir com todas as orientações disponibilizadas pela CECyber para que a Capacitação siga o cronograma estabelecido.
4. PREÇO
4.1. Preço. O Aluno concorda em pagar o valor da Capacitação, nos termos e condições previstos no site e escolhidos pelo Aluno no momento da contratação.
4.1.1. As partes acordam que, na hipótese do Aluno optar pela contratação de crédito estudantil com o parceiro da CECyber e a concessão de tal crédito for aprovada pelo parceiro, o pagamento do Preço será realizado pelo Aluno diretamente ao parceiro da CECyber, nos termos e condições acordados entre o Aluno e tal parceiro no momento da contratação do crédito estudantil.
4.2. Atraso no Pagamento. Caso o Aluno deixe de realizar o pagamento à CECyber pontualmente na data do vencimento indicada, o Aluno ficará então sujeito ao pagamento de multa moratória de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, calculado de forma “pro rata” sobre os valores em atraso.
4.2.1 Na hipótese de recusa ou atraso no pagamento, por prazo superior a 30 (trinta) dias, a CECyber reserva-se o direito de registrar os dados do Aluno nos cadastros mantidos pelos órgãos de proteção ao crédito, nos termos do art. 43, parágrafo segundo, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
4.2.2 No caso de inadimplência do Aluno, a CECyber se reserva no direito de ingressar com quaisquer medidas judiciais cabíveis no intuito de requerer que o Aluno cumpra com as obrigações aqui estipuladas, ficando o Aluno responsável pelo pagamento da dívida atualizada monetariamente, bem como pelo reembolso das despesas processuais e o pagamento dos honorários advocatícios desde já fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
4.3. Tributos. A CECyber será a única e exclusiva responsável pelo pagamento de todos os tributos decorrentes da prestação dos serviços e respectiva emissão de nota fiscal, exceto se previsto de forma diversa pela legislação aplicável.
5. PROPRIEDADE INTELECTUAL
5.1. Todos os direitos relacionados ao Software, aos documentos, relatórios, apostilas e outras informações escritas disponibilizados pela CECyber ao Aluno (“Materiais”), incluindo, mas não se limitando a videoaulas e palestras online (“Aulas”), elementos de layout de interface, informações técnicas correlatas e posteriores revisões, modificações, melhoramentos, customizações ou trabalhos derivados, incluindo, mas sem limitação, todos e quaisquer direitos autorais ou de propriedade intelectual, segredos comerciais/know how e/ou quaisquer outros direitos que sejam direta ou indiretamente relacionados ao Software, aos Materiais e às Aulas são e continuarão a ser propriedade exclusiva da CECyber e/ou da parte que o licenciou para o CECyber. Quaisquer direitos não expressamente concedidos sob o presente instrumento são reservados, conforme aplicável.
5.2. O Aluno não poderá, (i) com relação ao Software, aos Materiais e às Aulas, copiar, gravar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, reproduzir (por qualquer meio, incluindo mas não se limitando a realização de filmagens ou fotografias que revelem no todo ou em parte seu conteúdo e/ou funcionamento) doar, alienar de qualquer forma, realizar uploads, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, os direitos relativos ao Software, aos Materiais e às Aulas, bem como quaisquer de seus módulos, partes, manuais ou quaisquer informações relativas ao Software; (ii) com relação ao Software, retirar ou alterar, total ou parcialmente, os avisos de reserva de direito existentes no Software e na respectiva documentação; (iii) com relação ao Software, realizar qualquer prática de engenharia reversa, descompilação ou desmontagem do Software para fins de determinação de estrutura do projeto, código fonte, conceitos e metodologia relacionados ao Software, seja para modificar ou criar novas funcionalidades a serem adaptadas ao Software, seja para incorporá-los a qualquer produto de sua própria criação que sejam derivados ou similares ao Software; ou (v) acessar ou usar o Software a fim de: (a) construir um produto ou serviço concorrente, (b) copiar quaisquer ideias, características, funções ou gráficos do Software.
5.3. Caso quaisquer das disposições dos itens 5.1. e 5.2. sejam descumpridas pelo Aluno, este estará sujeito ao pagamento de multa não compensatória à CECyber correspondente ao valor total da Capacitação, além de eventuais perdas e danos (materiais e/ou morais) a ser arbitrados, sem prejuízo da imediata rescisão contratual.
6. USO DA IMAGEM
6.1. O Aluno autoriza a CECyber a utilizar a sua imagem, imagem estática, voz, reprodução por escrito de trechos de fala e nome, em conjunto ou isoladamente, capturados durante a Capacitação (“Conteúdo Autorizado”). A presente autorização é concedida a título gratuito, por prazo indeterminado, abrangendo todo território nacional e internacional, para fins de (i) transmissão e distribuição online do Conteúdo Autorizado em treinamentos presenciais, videoaulas e palestras online; e (ii) divulgação de material publicitário do Conteúdo Autorizado, por meio físico ou digital.
6.2. A CECyber poderá praticar os seguintes atos relacionados com o Conteúdo Autorizado:
a) Captar o Conteúdo Autorizado por intermédio de qualquer mecanismo ou meio tecnológico disponível para tanto;
b) Editar, reeditar, tratar, modificar, alterar, recortar, compilar, agrupar ou de qualquer modo modificar o Conteúdo Autorizado para sua a transmissão e distribuição online e/ou para compor o material publicitário;
c) Armazenar o Conteúdo Autorizado em qualquer meio ou formato disponível de armazenamento, seja em banco de dados, servidores internos ou externos, de forma íntegra ou fracionada;
d) Transferir, migrar, deslocar ou alterar o formato ou extensão do Conteúdo Autorizado, e
e) Utilizar, reproduzir ou publicar, veicular ou distribuir o Conteúdo Autorizado, através de anúncios impressos ou digitais, em mídias ou veículos de comunicação de massa, websites, blogs, redes sociais e/ou aplicativos, computadores pessoais, celulares, ou qualquer outro dispositivo capaz de reproduzir, armazenar, compartilhar, editar ou receber tal conteúdo.
6.3. A CECyber declara que estão ressalvados os direitos do Aluno sobre a integridade de sua honra, boa fama, respeitabilidade, sendo vedado qualquer forma a modificação de sentido do Conteúdo Autorizado ou que desrespeite a inviolabilidade da imagem das pessoas, prevista no inciso X do Art. 5º da Constituição Federal e no Art. 20 da Lei 10.406/2002.
6.4. O Aluno desde já exime a CECyber de qualquer responsabilidade decorrente do uso indevido do Conteúdo Autorizado por parte de terceiros.
6.5. Na hipótese em que contratação da Capacitação seja realizada por uma pessoa jurídica, esta pessoa jurídica se compromete a fornecer à CECyber, antes do início da Capacitação, os termos de autorização de uso de imagem, voz e nome de cada um de seus funcionários que terão acesso às instalações da CECyber.
7. VIGÊNCIA
7.1. O presente instrumento vigorará a partir da data de sua aceitação até a última aula prevista no cronograma da Capacitação ou o pagamento da última parcela do Preço, o que ocorrer por último (“Prazo de Vigência”).
7.2. As Partes acordam que, na hipótese do Aluno optar pelo pagamento parcelado do Preço por meio da contratação de crédito estudantil com um terceiro que seja parceiro da CECyber, o presente instrumento passará a vigorar a partir da data em que a concessão do crédito estudantil ao Aluno for aprovada. Para fins de esclarecimento, caso a concessão do crédito estudantil não seja aprovada, este instrumento será rescindido de forma automática, exonerando as partes do cumprimento de qualquer obrigação aqui prevista.
7.3. Observado o disposto nos itens 2.4 acima e 8.1 abaixo, o presente instrumento não poderá ser rescindido por qualquer das Partes antes de decorrido o Prazo de Vigência.
8. DIREITO DE ARREPENDIMENTO
8.1. O Aluno poderá desistir da Capacitação, no período compreendido entre a data de aceitação do presente instrumento até o prazo de 7 (sete) dias decorridos de tal data, mediante requerimento encaminhado ao endereço eletrônico [email protected], desde que o Aluno tenha assistido menos de 10% do conteúdo da Capacitação. Nesta hipótese, o Aluno terá o direito de receber a devolução integral do valor que já houver sido pago.
8.2. O valor já pago pelo Aluno até a formalização do pedido de desistência, será devolvido, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de recebimento do pedido de desistência. A devolução do valor será realizada pelo mesmo meio de pagamento utilizado para o pagamento da Capacitação.
8.3. Na hipótese do Aluno solicitar a desistência do Capacitação após o decurso do prazo previsto no item 8.1 ou após ter assistido mais de 10% do conteúdo da Capacitação, não terá direito de ser reembolsado do valor pago, bem como deverá efetuar o pagamento das parcelas vincendas, se aplicável.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O Aluno concorda e está ciente de que:
a. não será admitida a sua substituição por outro, durante a Capacitação;
b. é de sua responsabilidade comunicar a CECyber eventual mudança de endereço e/ou de e-mail;
c. é vedada a utilização da marca da CECyber, para quaisquer fins estranhos ao presente instrumento;
d. de quaisquer direitos atribuídos em razão destes Termos Gerais de Contratação, não desobrigará a outra parte e nem constituirá novação ou renúncia, significando apenas mera tolerância do titular do direito, o qual poderá exercê-lo a qualquer tempo quando julgar oportuno e conveniente.
9.2. Confidencialidade. Fica expressamente acordado entre as partes, durante o Prazo de Vigência e mesmo após seu término, que as partes se obrigam a manter em absoluto sigilo e a não disponibilizar para quaisquer terceiros quaisquer termos e/ou condições destes Termos Gerais de Contratação, bem como qualquer informação ou documento a que uma parte tiver acesso em virtude deste instrumento e/ou que sejam produzidos em decorrência do mesmo, incluindo mas não se limitando aos Materiais e às Aulas, ou mesmo informar a sua existência, exceto mediante autorizado prévia e expressamente pela outra parte. As informações referenciadas nesta Cláusula serão consideradas segredos de negócio para todos os fins e efeitos de direito nos termos da legislação vigente, notadamente quanto ao Artigo 195, Inciso XI, da Lei nº 9.279/96. Para efeitos deste instrumento, as informações e/ou documentos mencionados neste item significam toda e qualquer informação fornecida por uma parte à outra parte e/ou que uma delas venha a ter acesso em razão do objeto destes Termos Gerais de Contratação, na forma escrita, verbal ou qualquer outra forma passível de se identificar o seu conteúdo.
9.3. Lei Aplicável. O presente instrumento será regido e interpretado conforme as Leis da República Federativa do Brasil.
9.4. Foro. Caso não seja possível solucionar as divergências, controvérsias, dúvidas e litígios decorrentes da interpretação deste instrumento de forma amigável, as partes elegem o foro central da comarca de São Paulo – SP, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimi-las.